⚠ Estimativas para planejamento pessoal. Para declarações fiscais, contratos ou decisões importantes, consulte um contador, consultor fiscal ou planejador financeiro.

Calculadora Imposto sobre Dividendos 2026 — Cálculo IR Dividendos Sócio (9 Países)

Calculadora gratuita do imposto sobre dividendos — imposto retido, valor líquido e alíquota efetiva em um só passo.

Detectado automaticamente pelo seu país — editável.

Informe um dividendo bruto para calcular

📚 Fontes oficiais

Como Funciona

Acionistas querem saber quanto de um dividendo realmente chega ao bolso depois do imposto. Esta calculadora aplica uma alíquota fixa ao dividendo bruto e exibe o imposto retido, o dividendo líquido e a alíquota efetiva. A alíquota padrão é preenchida pelo seu país para 2026 (Brasil 10 % pela Lei 15.270/2025 — aplicada sobre distribuições acima de R$ 50.000/mês do mesmo pagador; Alemanha 25 %; França 31,4 % PFU; Reino Unido 10,75 % alíquota básica após o Autumn Budget 2025; Romênia 16 % pela Lei 141/2025, etc.), mas você pode editá-la livremente — útil quando sua situação pessoal difere da regra geral.

  1. Informe o dividendo bruto distribuído a você (antes de qualquer retenção).
  2. A alíquota já vem preenchida com o tipo padrão do seu país — edite se sua situação for diferente.
  3. Os resultados atualizam no ato: imposto retido, dividendo líquido e alíquota efetiva.
Como o imposto sobre dividendos é calculado?

A tributação de dividendos baseia-se em um mecanismo simples de retenção na fonte: quando uma empresa distribui lucros aos acionistas, a entidade pagadora (ou o corretor, dependendo da jurisdição) deduz o imposto legal diretamente no momento do pagamento e apenas o valor líquido chega à conta do investidor. O imposto é calculado multiplicando o dividendo bruto pela alíquota aplicável; a calculadora acima formaliza essa operação de uma única linha, retorna o imposto retido, o dividendo líquido e a alíquota efetiva, e permite sobrepor a alíquota padrão quando sua situação pessoal difere da alíquota legal principal.

No Brasil, dividendos pagos por empresas a pessoas físicas eram isentos desde a Lei 9.249/1995 (artigo 10), regra que perdurou por três décadas. A Lei 15.270, de outubro de 2025, alterou esse cenário: a partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos pagos a um mesmo beneficiário pessoa física pela mesma empresa em montante superior a R$ 50.000 por mês ficam sujeitos a uma retenção de IRRF de 10 %, recolhida pela fonte pagadora até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e pagos posteriormente seguem isentos, conforme regra de transição. A nova legislação preserva o regime de juros sobre capital próprio (JCP), tributado a 15 % na fonte com dedução para a empresa pagadora, e mantém a alíquota de 15 % para beneficiários no exterior em paraísos fiscais (25 %).

Cada jurisdição estabelece sua alíquota principal — frequentemente em camadas. A Romênia subiu de 5 % para 8 % pelo OUG 16/2022, depois para 10 % pela Lei 296/2023 e, a partir de 1º de janeiro de 2026, para 16 % pela Lei 141/2025. A Hungria aplica IRPF (SZJA) de 15 % sobre dividendos mais 13 % de contribuição social (szocho) sobre rendimentos de dividendos acima do salário mínimo bruto, conforme a Lei CXVII/1995 e a Lei LII/2018. A Alemanha cobra Kapitalertragsteuer de 25 %, mais 5,5 % de Solidaritätszuschlag, mais o imposto eclesiástico opcional (8 %–9 % do imposto), resultando em uma alíquota efetiva de 26,375 % antes do imposto eclesiástico. O Reino Unido concede uma franquia de £500 a partir de 2024/25 e tributa em 8,75 %, 33,75 % e 39,35 % conforme a faixa. A Espanha empilha alíquotas progressivas de 19 %, 21 %, 23 %, 27 % e 28 % sobre rendimentos do capital mobiliário (artigo 25 da Lei 35/2006). A França elevou o Prélèvement Forfaitaire Unique (PFU) de 30 % para 31,4 % a partir de 1º de janeiro de 2026 (12,8 % IR + 18,6 % contribuições sociais após o aumento de 1,4 p.p. da CSG pela LFSS 2026). A Polônia retém 19 % fixo (artigo 30a da Lei PIT).

Diversas isenções reduzem ou eliminam o imposto efetivo. O Plan d'Épargne en Actions (PEA) francês isenta dividendos de imposto de renda após cinco anos do plano (apenas as contribuições sociais permanecem). O ISA britânico isenta dividendos dentro da conta, com teto anual de £20.000. As contas IKE/IKZE polonesas adiam ou eliminam o imposto sobre dividendos conforme o tipo. A Alemanha concede o Sparer-Pauschbetrag de € 1.000 por contribuinte solteiro (€ 2.000 para casais) antes de aplicar a Kapitalertragsteuer. Para acionistas não residentes, os tratados de bitributação (DTT) tipicamente reduzem a retenção na fonte para 5 %, 10 % ou 15 % e permitem crédito no país de residência — o Modelo de Convenção da OCDE é a referência canônica.

Além da alíquota principal surgem três confusões frequentes. Primeira: a diferença entre tributação societária e tributação do acionista. O imposto sobre o lucro é pago pela empresa antes de qualquer distribuição; o imposto sobre dividendos incide sobre o valor distribuído, motivo pelo qual o mesmo real pode ser tributado duas vezes. Algumas jurisdições (Estônia, Letônia até pouco tempo) postergam toda a tributação societária até a distribuição para mitigar esse efeito; outras (franking credits da Austrália) repassam o imposto societário já pago como crédito ao acionista. No Brasil, o tema é especialmente sensível porque a CBS e o IBS da reforma tributária da EC 132/2023 alteram a tributação corporativa indireta a partir de 2026, sem afetar diretamente o IRPJ/CSLL. Segunda: o momento do fato gerador. O imposto sobre dividendos é devido geralmente no ano da distribuição, não no ano de apuração do lucro. Terceira: dividendos reinvestidos de ETFs de acumulação são tipicamente tributados — a Vorabpauschale alemã, a imposta sostitutiva italiana e outros regimes presumem um dividendo tributável anual mesmo sem saída de caixa do fundo.

A calculadora não modela sobreposições multinível — implementa a operação simples bruto × alíquota que captura a maioria dos casos rotineiros (um acionista brasileiro acima de R$ 50.000 mensais, um investidor britânico fora de um ISA, um investidor alemão acima do Sparer-Pauschbetrag etc.). Para configurações incomuns — acionistas não residentes, distribuições de empresas estrangeiras controladas, dividendos em produtos de previdência, scrip dividends ou pacotes mistos dinheiro + ações — combine o resultado da calculadora com a fonte primária da jurisdição listada abaixo ou consulte um contador qualificado.

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💡 Exemplos práticos

Exemplo — Brasil 2026 (10 %, Lei 15.270/2025; acima de R$ 50.000/mês)

Dividendo bruto: 60.000 BRL · Alíquota: 10 %

Imposto: 6.000 · Dividendo líquido: 54.000 · Alíquota efetiva: 10 %

Adicionais locais e contribuições sociais (Soli alemão, taxa eclesiástica, SZOCHO húngaro, CASS romena etc.) não são incluídos — a calculadora mostra apenas a alíquota principal de retenção sobre dividendos. Consulte seu contador para o cálculo pessoal completo.

Perguntas Frequentes

O imposto sobre dividendos é o mesmo que o imposto de renda?

Não. A maioria dos países tributa dividendos em regime próprio — geralmente uma alíquota fixa retida na fonte, separada das faixas regulares do IR.

A calculadora inclui contribuições sociais?

Não. Alguns países cobram contribuições sociais adicionais sobre dividendos. Esses encargos ficam fora da alíquota principal mostrada aqui — consulte seu contador se sua renda se aproxima dos tetos aplicáveis.

Por que o padrão do Brasil é 10 %?

A Lei 15.270/2025 (sancionada em 26 de novembro de 2025) instituiu a retenção na fonte de 10 % de IRPF sobre distribuições de lucros ou dividendos que excedam R$ 50.000 por mês, pagas pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Dividendos aprovados até dezembro de 2025 (prazo estendido pelo STF até 31 de janeiro de 2026) permanecem isentos se pagos nos termos do ato de aprovação.

Posso usar para dividendos do exterior?

Sim. Se você recebe dividendos no exterior e o país pagador aplica outra alíquota (muitas vezes reduzida por tratado contra dupla tributação), basta informar esse valor.

O que é alíquota efetiva?

Neste modelo de alíquota fixa, coincide com a alíquota informada. Fica útil quando você soma manualmente componentes extras — a razão imposto ÷ bruto × 100 sempre indica que parte do dividendo vai ao fisco.

Como são tributados os dividendos reinvestidos (DRIP)?

Um dividendo reinvestido é tributado igual a um em dinheiro — o imposto é devido no ano da distribuição, mesmo que você não receba dinheiro. A base de custo das novas ações aumenta pelo valor bruto do dividendo, de modo que o imposto não é pago duas vezes na venda.

Dividendos de ETFs e fundos são tributados igual aos de ações?

Geralmente sim — distribuições de ETFs e fundos de ações são tratadas como dividendos na maioria das jurisdições. Fundos de acumulação (que reinvestem internamente) tributam diferente: alguns países (Vorabpauschale alemão, imposta sostitutiva italiana) tributam um dividendo presumido anual sem distribuição real.

Devo declarar dividendos estrangeiros se já houve retenção na fonte?

Quase sempre sim. Você declara o valor bruto no país de residência e pleiteia a retenção externa como crédito pelo tratado de bitributação aplicável. Não declarar pode gerar multas mesmo sem imposto adicional a pagar.

E dividendos em ações (bonificação)?

Dividendos em ações geralmente não são tributados na distribuição — não há fluxo de dinheiro. A base de custo se distribui nas novas ações, e o imposto é pago na venda. As regras variam: algumas jurisdições tratam scrip dividends com alternativa em dinheiro como evento tributável.

Como a alíquota romena de 2026 afeta dividendos do lucro 2025 pagos em 2026?

A Lei 141/2025 vincula a alíquota à data da distribuição, não ao ano de obtenção do lucro. Distribuições interinas com base em demonstrações 2025 ficam em 10 %, sem ajuste no fim do ano. Distribuições finais do lucro 2025 pagas em 2026 após aprovação das demonstrações anuais tributam a 16 %.

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